- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 10/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC. INADEQUAÇÃO DO RITO RESCISÓRIO. SUPOSTA OFENSA A LITERAL DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não é cabível ação rescisória por violação a literal dispositivo de lei, mormente por ter a decisão que se visa desconstituir se utilizado de uma dentre as interpretações possíveis ou de interpretação analógica, uma vez que a ofensa a dispositivo de lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente e direta. 2. Tampouco é viável a discussão, em recurso especial, sobre eventual infringência ao art. 485, V, do CPC, quando o fundamento da violação está assentado em norma constitucional, uma vez que tal debate se dá em recurso extraordinário. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.405.468/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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