- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/03/2021, p. 29/03/2021
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO CUSTO BRASIL. SEQUESTRO DE BENS. LEVANTAMENTO DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA CONSTRITIVA. ART. 131, I, DO CPP. NÃO OFERECIMENTO DA AÇÃO PENAL. ENTENDIMENTO QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PARA JUSTIFICAR EVENTUAL PERSECUÇÃO PENAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A manutenção de medidas constritivas por mais de 2 (dois) anos, desde a data de sua imposição, sem nenhum indiciamento ou instauração de ação penal pela prática de qualquer crime, revela manifesta ofensa ao princípio da razoabilidade, situação que não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário. Precedentes. 2. Cabe às instâncias ordinárias a análise do acervo fático-probatório, a fim de aferir a existência de elementos suficientes a autorizar a aplicação da medida cautelar assecuratória. A revisão do entendimento da Corte de origem demandaria, necessariamente, o reexame dos fatos e provas dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 3. A tese relativa à alteração do cenário que embasou o excesso de prazo pelo Tribunal de origem, em razão do oferecimento da denúncia, na forma como foi enfocada no recurso especial, não foi ventilada, de forma específica, nem ao menos implicitamente, na origem, não tendo havido oposição de embargos declaratórios para suprir tal omissão. Assim, carece a matéria do necessário prequestionamento, ficando esta Corte Superior impedida de apreciar tal questão, no recurso nobre, conforme dicção das Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.685.251/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.