- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 19/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PENA RECLUSIVA EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO (CRACK). 1. A partir do julgamento do HC n. 97.256/RS o Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos crimes relativos a tráfico de drogas. 2. Todavia, a substituição da pena reclusiva por medidas restritivas de direitos não é socialmente recomendável no caso de o traficante estar na posse de expressiva quantidade de crack (39 pedras (cerca de 12,5g)) - entorpecente altamente danoso ao usuário e à sociedade, dada a elevada toxicidade e dependência provocadas, a exigir maior rigor na repressão. Assim, não preenchidos os requisitos subjetivos exigidos à implementação da benesse, nos termos do art. 44, III, do Código Penal, não há que se falar em substituição da reprimenda. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.392.718/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.