JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PENA RECLUSIVA EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO (CRACK). 1. A partir do julgamento do HC n. 97.256/RS o Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos crimes relativos a tráfico de drogas. 2. Todavia, a substituição da pena reclusiva por medidas restritivas de direitos não é socialmente recomendável no caso de o traficante estar na posse de expressiva quantidade de crack (39 pedras (cerca de 12,5g)) - entorpecente altamente danoso ao usuário e à sociedade, dada a elevada toxicidade e dependência provocadas, a exigir maior rigor na repressão. Assim, não preenchidos os requisitos subjetivos exigidos à implementação da benesse, nos termos do art. 44, III, do Código Penal, não há que se falar em substituição da reprimenda. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.392.718/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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