- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 30/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/04/2014, p. 30/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI N.º 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA QUE NÃO AFASTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Suprema Corte, nos autos do HC n.° 97.256/RS, julgou inconstitucional a vedação contida no § 4.º do art. 33 e também no art. 44 da Lei n.º 11.343/2006, resultando na edição da Resolução n.º 05/2012, do Senado Federal, na qual foi suspensa a execução da parte final do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006. 2. A partir de tal orientação, e diante do caso em análise - apreensão de 15 (quinze) pedras de crack, em um total de 4,3g (quatro gramas e três decigramas) - não se justifica o indeferimento do pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 343.175/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
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