JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO (SEMIABERTO). POSSIBILIDADE. MECÂNICA DELITIVA, QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO (CRACK). 1. A fixação do regime prisional nos crimes de tráfico de drogas deve pautar-se nos termos do art. 33 do Código Penal e 42 da Lei de Tóxicos, tendo em vista o reconhecimento, pela Suprema Corte, da inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com redação dada pela Lei n. 11.464/2006. 2. Na espécie, não obstante a pena reclusiva ter sido consolidada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, não se mostra possível a aplicação do regime aberto, diante da mecânica delitiva e da quantidade e qualidade da droga apreendida: 5,7g (cinco gramas e setenta centigramas) de crack, entorpecente este altamente danoso ao usuário e à sociedade, dada a alta toxicidade e dependência provocadas, a exigir maior rigor na repressão - regime semiaberto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.396.214/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A quantidade e a natureza da droga são motivos idôneos para o indeferimento do regime prisional mais brando e da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 2. No caso, as instâncias ordinárias fixaram o r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PENAL. 1. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. NÃO CABIMENTO. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, o regime fechado é o adequado, nos termos do que preceituam os arts. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo sendo a pena aplicada inferior a 8 (oito) anos, levando-se em conta a natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida - 392g (trezentos e noventa e dois gram…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora o recorrente fosse tecnicamente primário ao tempo do delito, possuidor de bons antecedentes e não obstante haja sido agraciado com a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o fato de a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PENA RECLUSIVA EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO (CRACK). 1. A partir do julgamento do HC n. 97.256/RS o Supremo Tribunal Federal admitiu a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos nos crimes relativos a tráfico de drogas. 2. Todavia, a subs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento às regras estabelecidas no art. 33 do Código Penal e, n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.