- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é possível o recebimento como agravo regimental de embargos de declaração opostos em face de acórdão. 2. Isso porque, nos termos do art. 258 do RISTJ e da jurisprudência da Corte Especial deste Sodalício, não cabe agravo regimental contra decisão colegiada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 185.438/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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