JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
06/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 18/12/2013, p. 06/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REVISÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impossibilita o processamento dos embargos de divergência. 2. "Não se presta como paradigma apto a ensejar a interposição de embargos de divergência acórdão proferido em conflito de competência." (AgRg nos EREsp 904.813/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 5.6.2013, DJe 7.8.2013). 3. A revisão do juízo de admissibilidade do recurso especial é inviável em sede de embargos de divergência. Precedentes: AgRg nos EREsp 864.830/MG, da minha relatoria, Corte Especial, julgado em 19.6.2013, DJe 1º.7.2013.; AgRg nos EREsp 1.054.975/GO, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4.3.2009, DJe 26.3.2009; EREsp 260.691/RS, Rel. Min. João Otávio DE Noronha, Corte Especial, julgado em 19.12.2007, DJ 18.2.2008 p. 1; EREsp 534.547/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ de 3.9.2007; AgRg nos EREsp 957.118/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 24.5.2011; AgRg nos EAg 1.152.551/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 10.2.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.206.723/MG, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe de 6/2/2014.)
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