JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/02/2013
Data de publicação
06/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/02/2013, p. 06/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA APONTADO COMO PARADIGMA. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos embargos de divergência é indispensável haver identidade ou similitude entre o acórdão embargado e os arestos paradigmas, cabendo ao embargante demonstrar que houve interpretação divergente acerca de situações idênticas. Assim, não se configura divergência entre acórdãos quando um deles adentra o mérito do recurso, apreciando a questão controvertida, enquanto o outro não conhece do recurso especial, sem enfrentar a tese. 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que em sede de embargos de divergência em recurso especial não é possível indicar como julgado paradigma acórdão proferido em conflito de competência, pois contraria expressamente o disposto nos arts. 546, I, do CPC e 266 do RISTJ. 3. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte Superior: AgRg nos EREsp 793.405/RJ, 3ª Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 9.5.2011; AgRg nos EREsp 860.080/RJ, 2ª Seção, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 3.3.2011; AgRg nos EAg 1.199.799/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJe 20.9.2010; AgRg nos EREsp 357.288/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 3.12.2007; AgRg nos EREsp 103.701/SP, 1ª Seção, Rel. Min. José Delgado, DJe 6.11.2006; AgRg nos EREsp 442.634/DF, Corte Especial, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 25.10.2004. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.129.806/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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