Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 13/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. DECISÕES MONOCRÁTICAS APONTADAS COMO PARADIGMAS. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 546 do Código de Processo Civil e consoante entendimento desta Corte, as decisões monocráticas não se prestam à comprovação da divergência, devendo o decisum paradigma ter sido proferido por órgão colegiado. II - A admissão dos embargos de divergência impõe o confronto analíti…