JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/03/2014
Data de publicação
24/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 13/03/2014, p. 24/03/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. I - Segundo entendimento desta Corte, somente acórdãos proferidos em sede de recurso especial, de agravo de instrumento que examine o mérito de recurso especial e de embargos de divergência se mostram aptos à função de paradigma para os embargos de divergência. II - Não se configura o dissídio jurisprudencial quando ausente similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. III - Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.359.558/PB, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 13/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
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