- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 18/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO ADMISSÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECI,MENTO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se conhece de agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário eis que, a teor do disposto no art. 544 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo nos próprios autos para o STF, e não agravo regimental. II - Interposição errônea de recurso de agravo posteriormente e que se apresentava intempestivo. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 279.961/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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