- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 18/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTEMPORANEIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Mostra-se extemporâneo o recurso extraordinário protocolizado antes da publicação do acórdão recorrido. II. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal entende que "é extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da publicação do acórdão recorrido" (AI-AgR nº 681.114/MS, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 18/04/2008). III. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 176.303/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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