- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/02/2014
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 03/02/2014, p. 10/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADOS PARA A DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO INCIDENTE NO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a questão relativa aos critérios de correção monetária utilizados para a devolução do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica carece de repercussão geral. II - Quanto à alegada de violação à Súmula Vinculante nº 10 do STF, pelo fato desta Corte Superior de Justiça ter negado a "aplicação ao § 3º do art. 4º da Lei 4.156/62, sem contudo, declarar sua inconstitucionalidade", verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, em hipótese símile a dos autos, afastou a ocorrência de violação da cláusula de reserva de plenário. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no ARE no RE no AgRg no REsp n. 1.173.806/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 3/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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