- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 17/02/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO (DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO RÉU. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, mantida pela sentença de pronúncia, foi satisfatoriamente fundamentada na garantia da ordem pública, em face da periculosidade do Recorrente, demonstrada pelo modus operandi dos delitos que lhe foram imputados. O pronunciado é acusado de tentar matar seus vizinhos com um rifle .44, porque teria sido repreendido em razão das constantes agressões que perpetrava em face de sua esposa. Ademais, consta que o agente comentou que "ainda não terminou o serviço", o que reforça a necessidade da custódia cautelar, para a garantia da ordem pública. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 43.226/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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