Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 19/02/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inexistindo omissão, obscuridade e contradição no julgado, não têm cabimento os embargos de declaração, que não se prestam para provocar o exame tardio de matéria não posta à apreciação da Turma. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.198.088/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, D…