JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inexistindo omissão, obscuridade e contradição no julgado, não têm cabimento os embargos de declaração, que não se prestam para provocar o exame tardio de matéria não posta à apreciação da Turma. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EREsp n. 1.198.088/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/08/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperam os embargos de declaração. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 198.921/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Te…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, INCS. I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, incs. I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para prof…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/03/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/02/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO A SER SUPRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida. 2. A contradição que justifica os embargos declaratórios é aquela que ocorre internamente no julgado. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não prosperam os embargos de declaração. 2. É vedado à parte inovar em sede de embargos declaratórios, apresentando questões não abordadas no recurso especial. 3. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos declaratórios, recurso d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.