JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE AFASTADA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. 1. Afastada a extemporaneidade do recurso especial por decisão anterior transitada em julgado, mostra-se descabida a posterior aplicação da Súmula n. 418/STJ, que exige a ratificação do recurso interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AgRg no Ag n. 884.418/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)
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