- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 20/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 20/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONDIÇÃO FACULTATIVA. DESCABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE. QUESTÕES SUPERADAS. 1. Interpretando a Lei n. 9.099/1995, a Sexta Turma adotou o entendimento de que é inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo. 2. Submetida a decisão agravada à apreciação do Colegiado, fica superada a discussão acerca da possibilidade de decisão monocrática do recurso especial, bem como da aplicabilidade da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.265.083/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 20/2/2014.)
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