- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 89, § 2.º, DA LEI N.º 9.099/95. 1. Consoante o art. 89, caput, da Lei n.º 9.099/95, cabe ao Ministério Público, ao oferecer a denúncia, propor o sursis processual. Em seguida, após a aceitação pelo acusado, o magistrado deve suspender o processo e estipular as condições. 2. Esta Corte já firmou o entendimento de que possível a imposição a prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária como condição de suspensão condicional do processo, desde que se mostrem adequadas ao caso concreto, devendo-se observar os princípios da adequação e da proporcionalidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.180.557/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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