JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126 DO STJ. PACTUAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. 1. Tendo o colendo Tribunal de origem enfrentado a controvérsia com base em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional, é necessária a interposição de recurso extraordinário para impugnar o fundamento constitucional, suficiente, por si só, para manter o aresto local. Incidência da Súmula 126 do STJ. Precedentes. 2. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte quando admite a capitalização mensal de juros em contrato de arrendamento mercantil firmado após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, qual seja 31/3/2000, desde que expressamente pactuada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 435.036/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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