JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A capitalização dos juros pode dar-se em periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, desde que pactuada. 2. Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte. 3. Agravo não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.406.447/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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