JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
13/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 13/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ANISTIA. LEI 8.874/1994. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSPENSÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL. DECRETOS 1.498 E 1.499 DE 1995. 1. Na presente demanda busca-se a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da demora da Administração em reintegrar a recorrente ao cargo anteriormente ocupado, não obstante o reconhecimento de sua condição de anistiada, nos termos da Lei 8.878/1994. 2. O marco inicial para a contagem do lustro prescricional é a publicação dos Decretos 1.498 e 1.499 de 1995 que suspenderam a anistia concedida à recorrente, e que ocasionaram o dano alegado. 3. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 03 de setembro de 2010, não há como se afastar, na hipótese dos autos, a prescrição do fundo de direito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 343.612/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 13/2/2014.)
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