JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
22/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 22/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO ESPECIAL QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL DE ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 634, DO COL. STF - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.- Ao Tribunal ad quem não compete atribuir efeito suspensivo a recurso ainda não examinado na origem. Incidência da Súmula 634, do Col. STF. 2.- Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 22.504/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
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