- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 12/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 12/02/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE DO AUTOR. MENOR DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO. PROVA DA MAIORIDADE DO RÉU. NECESSIDADE DO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme ressaltado na decisão objurgada, concluída a absolvição ante a inimputabilidade do agravado na época dos fatos denunciados, não há desconstituir o julgado na via eleita, buscando a condenação, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 198.640/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
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