JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
12/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/02/2014, p. 12/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE COMUTAÇÃO COM BASE NO DECRETO N. 7.046/2009. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. TESE NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O habeas corpus impetrado perante este Sodalício faz referência somente ao Decreto 7.420/10, não havendo qualquer menção a outro ato normativo que pudesse abrigar o pleito aduzido na impetração, de modo que não configura omissão a análise da tese defensiva nos termos em que colocada na petição inicial. 2. Ademais, não tendo o tribunal a quo apreciado o pedido de comutação, limitando-se a tratar da regressão cautelar de regime, mostra-se inviável a concessão do benefício diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no HC n. 262.851/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
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