- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mostra-se inviável a análise, diretamente por este Superior Tribunal, da pretendida comutação de penas, visto que a Corte estadual, em momento algum, analisou se estariam ou não preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo necessários ao deferimento do benefício. 2. É perfeitamente cabível a análise, em sede de habeas corpus, da questão suscitada perante a Corte estadual e aqui reiterada, qual seja, a almejada possibilidade de concessão da comutação de penas ao paciente (ora agravado), visto que, a par de veicular matéria diretamente ligada à liberdade de locomoção do apenado, a verificação dos pressupostos exigidos para a benesse em questão não requer análise de controvérsia factual, nem demanda revolvimento de matéria fático-probatória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 262.131/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.