JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mostra-se inviável a análise, diretamente por este Superior Tribunal, da pretendida comutação de penas, visto que a Corte estadual, em momento algum, analisou se estariam ou não preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo necessários ao deferimento do benefício. 2. É perfeitamente cabível a análise, em sede de habeas corpus, da questão suscitada perante a Corte estadual e aqui reiterada, qual seja, a almejada possibilidade de concessão da comutação de penas ao paciente (ora agravado), visto que, a par de veicular matéria diretamente ligada à liberdade de locomoção do apenado, a verificação dos pressupostos exigidos para a benesse em questão não requer análise de controvérsia factual, nem demanda revolvimento de matéria fático-probatória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 262.131/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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