JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. AFASTADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, na redação anterior à Lei Complementar n. 118/05, vigente à época do ajuizamento do executivo fiscal, estabelecia a necessidade de citação pessoal do devedor para ser interrompido o prazo prescricional. 2. A análise da tese recursal que busca a aplicação da Súmula 106/STJ, afastada pela instância ordinária, demanda incursão na seara probatória, o que não é cabível na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 464.494/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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