JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
11/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/02/2014, p. 11/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Não são cabíveis honorários advocatícios em sede de execução provisória (art. 475-O do CPC), pois o devedor ainda não possui a obrigação de cumprir voluntariamente o título executivo. 2. Inteligência do princípio da causalidade e do precedente firmado pela Corte Especial deste STJ no REsp 1.291.736/PR (submetido ao rito do art. 543-C do CPC, julgado em 20/11/2013, acórdão pendente de publicação). 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 177.715/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Não são cabíveis honorários advocatícios em sede de execução provisória (art. 475-O do CPC), pois o devedor ainda não possui a obrigação de cumprir voluntariamente o título executivo. 2. Inteligência do princípio da causalidade e do precedente firmado pela Corte Especial deste STJ no REsp 1.291.736/PR (submetido ao rito do art. 543-C do CPC, julgado em 20/11/2013, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1.- A Corte Especial deste Tribunal, julgando Recurso Especial 1.291.736/PR, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que é incabível a fixação de honorários advocatícios em execução provisória. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a concl…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não são cabíveis honorários advocatícios em sede de execução provisória (art. 475-O do CPC), pois o devedor ainda não tem a obrigação de cumprir voluntariamente o título executivo (Recurso Especial repetitivo n. 1.291.736/PR). 2. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 92.076/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 7/4/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não são cabíveis honorários advocatícios em sede de execução provisória (art. 475-O do CPC), pois o devedor ainda não tem a obrigação de cumprir voluntariamente o título executivo (Recurso Especial repetitivo n. 1.291.736/PR). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.370.533/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 7/4/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1.- A Corte Especial deste Tribunal, julgando Recurso Especial 1.291.736/PR, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que é incabível a fixação de honorários advocatícios em execução provisória. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a concl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.