- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 10/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL. PRODUÇÃO DE PROVAS E SUSPENSÃO DO PROCESSO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao recurso. 2. Inviável apreciar a alegada violação aos arts. 130, 330, I, e 265, IV, "b", todos do Código de Processo Civil, pois observa-se que as conclusões da Corte a quo acerca da demanda decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que a matéria inserta no art. 84 do CPC não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula 211 desta Corte Superior, inviabilizando o conhecimento do especial por ausência de prequestionamento. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 431.653/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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