JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
26/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 26/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO GENÉRICO. OFENSA À COISA JULGADA. REVISÃO DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A análise acerca de como ocorreu a ofensa à coisa julgada no cumprimento de sentença na forma em que definido pelas instâncias ordinárias importaria, necessariamente, novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.368.081/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
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