JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 18/03/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A impugnação específica a que se refere a Súmula 182/STJ não pode se confundir com impugnação genérica, destituída da apresentação de fundamentos precisos atinentes ao caso concreto. 2. No agravo regimental, a simples afirmativa abrangente segundo a qual todo recurso especial deve sempre ser conhecido e analisado, além de ignorar a existência de pressupostos recursais, não serve como efetiva contrariedade ao não conhecimento da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 198.058/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 18/3/2014.)
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