- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 11/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 11/03/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. TORTURA. PERDA DE CARGO PÚBLICO, COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO. PENA ACESSÓRIA EFETIVAMENTE APLICADA, EM 1º GRAU. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A pena acessória de perda de cargo público, ao contrário do afirmado pelo agravante, foi devidamente aplicada, em 1º Grau, sendo, ademais, efeito da condenação pela prática do crime de tortura, conforme previsto no art. 1º, § 5º, da Lei 9.455/97. II. Não há reformatio in pejus, tendo em vista que o Tribunal de origem, ao apreciar a Apelação defensiva, apenas manteve a sentença, que já havia determinado a perda do cargo público, em desfavor do condenado. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.255.032/SE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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