- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/02/2014
- Data de publicação
- 21/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 05/02/2014, p. 21/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. ACÓRDÃO EMBARGADO: PRAZO PRESCRICIONAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACÓRDÃO PARADIGMA: PRAZO PRESCRICIONAL PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. 1. A Corte Especial do STJ não reconhece a existência de similitude fático-jurídica quando o acórdão embargado discute prazo prescricional para a Execução individual de sentença proferida em Ação Coletiva para reaver expurgos inflacionários e o acórdão paradigma versa sobre prazo prescricional para Ação Civil Pública por ressarcimento de dano ao Erário (EDcl nos EAREsp 101.366/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 1°.7.2013; AgRg nos EAREsp 93.595/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 18.2.2013; AgRg nos EREsp 1.275.762/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 10.10.2012). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 107.370/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 5/2/2014, DJe de 21/3/2014.)
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