- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 26/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 26/02/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUALIDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão cautelar resta justificada pelo preceito legal de garantia da ordem pública, pois o Recorrente tentou furar bloqueio policial jogando a sua motocicleta em cima de um policial militar, ocasião em que foi flagrado, juntamente com comparsas que transitavam em outros veículos, na posse de aproximadamente 232 gramas de crack. 2. Jurisprudência firme desta Corte Superior considera idônea a fundamentação que decreta a prisão preventiva com base na quantidade e na qualidade das drogas apreendidas, nos casos em que a dinâmica dos fatos autorize constatar indício suficiente de que o agente faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, a revelar receio concreto de reiteração delitiva. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 42.407/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
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