- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 24/03/2021, p. 29/03/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. ART. 105, I, "E", DA CF. COMPETÊNCIA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Compete a esta Corte o julgamento da ação de revisão criminal tão somente quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido analisada na ocasião da apreciação do recurso especial" (RvCr n. 1.788/RS, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/4/2014). 2. Na hipótese, este Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o recurso especial, apenas reconheceu a incidência da Súmula 7/STJ, sem analisar as questões postas na presente revisão criminal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na RvCr n. 5.585/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 24/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.