JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/04/2016
Data de publicação
03/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 27/04/2016, p. 03/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA. REVISÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 105, I, alínea "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, as revisões criminais rescisórias de seus julgados. 2. Conforme o art. 240 do RISTJ, somente caberá revisão criminal quando houver decisão de mérito proferida por esta Corte, circunstância não verificada na hipótese em apreço. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na RvCr n. 3.305/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 3/5/2016.)
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