JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. IRSM INTEGRAL DE FEVEREIRO DE 1994. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não ha violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A inclusão de expurgos inflacionários, na fase de liquidação de sentença, embora não discutidos na fase de conhecimento, não implica violação da coisa julgada. Precedentes. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.423.027/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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