JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
14/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. Não ofende a coisa julgada a aplicação do IRSM de 02/94, no momento da liquidação de sentença, tendo em vista que não há falar em preclusão relativamente à incidência de expurgos inflacionários. Precedente: REsp 1.423.027/PR, Rel. Min. Humberto Martins, 2.ª T., DJe 17/2/2014. 2. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.439.224/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
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