JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2017
Data de publicação
18/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 18/04/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. 1. Trata-se de Recurso Especial contra decisum que reconhece a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários nos cálculos de liquidação de sentença. 2. A inclusão de expurgos inflacionários, na fase de liquidação de sentença, embora não discutidos na fase de conhecimento, não implica violação da coisa julgada, por refletir a correção monetária a recomposição do valor da moeda aviltada pelo processo inflacionário. (REsp n° 1.423.027, Relator: Ministro Humberto Martins, Segunda Turma; DJe 17/2/2014). 3. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ. 4. Não poderia o presente recurso ser acolhido, relativamente à suposta ofensa à coisa julgada, porquanto demanda o reexame do contexto fático-probatório, vetado pela Súmula 7 STJ. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.655.003/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 18/4/2017.)
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