JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
13/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 13/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. SÚMULA 07/STJ. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I- A análise da possibilidade da aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho não implica o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, porquanto matéria estritamente de direito. II- Inaplicável o princípio da insignificância quando configurada a habitualidade na conduta criminosa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. III- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.334.727/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 13/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I- Inaplicável o princípio da insignificância quando configurada a habitualidade na conduta criminosa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. II- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.404.835/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 24/2/2014.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I- Inaplicável o princípio da insignificância quando configurada a habitualidade na conduta criminosa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. II- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.334.498/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 6/2/2014.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I- Inaplicável o princípio da insignificância quando configurada a habitualidade na conduta criminosa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. II- Agravo Regimental improvido (AgRg no REsp n. 1.419.182/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/02/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. MERCADORIAS ESTRANGEIRAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. 1. Embora o valor dos tributos iludidos seja inferior a dez mil reais, não há como acatar a tese de aplicação do princípio da insignificância, por ser o comércio ilegal de mercadorias descaminhadas uma habitualidade na vida da recorrente. Há demonstrações nos autos de tratar-se de um infratora contumaz e com pers…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/10/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 334 DO CP. DESCAMINHO. 2ª TESE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO STJ. SÚM. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é inaplicável o princípio da insignificância quando configurada a habitualidade na conduta crimi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.