Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I- Inaplicável o princípio da insignificância quando configurada a habitualidade na conduta criminosa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. II- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.334.498/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 6/2/2014.)