- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 26/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 26/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CRT E CELULAR CRT. INCLUSÃO DE VALORES NOS CÁLCULOS APRESENTADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS. SÚMULAS 282 E 356/STF. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Ademais, o recorrente nem sequer opôs embargos de declaração a fim de sanar eventual irregularidade, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A modificação do v. acórdão recorrido, para entender que na radiografia do contrato estariam presentes os requisitos necessários ao adimplemento contratual, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 367.525/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
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