JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Encontra óbice na dicção da Súmula 7/STJ a revisão do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de ausência de caracterização do labor rural em regime de economia familiar, decorrente da presença de empregados fixos. 2. O acolhimento do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional demanda a realização do confronto analítico entre o fundamento do aresto impugnado e as teses adotadas pelos julgados indicados como paradigmas, não se mostrando suficiente para tal a simples transcrição de ementas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 440.039/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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