- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 19/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 19/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO EM LOCAL DIVERSO DO CONTRATADO. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. COBERTURA DEVIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos e concluiu pela caracterização da urgência do procedimento cirúrgico realizado, o que afastaria os limites territoriais de cobertura entabulados no contrato. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 289.297/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 19/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.