- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 05/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 05/12/2014
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO DE URGÊNCIA EM LOCALIDADE DIFERENTE DA CONTRATADA. NECESSIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de justiça, ao analisar a controvérsia, manteve a decisão monocrática no sentido de que a recorrente deveria ressarcir o agravado do valor pago por cirurgia de recém-nascido, realizada em lugar diverso do contratado pelas partes, em virtude da urgência do procedimento reconhecida pela instância do origem e pela injustificada recusa da Unimed em proceder a cobertura securitária. Ademais, consignou aquele Tribunal que o caso dos autos teria uma peculiaridade, na medida em que não havia no Hospital conveniado em Juiz de Fora "a especialidade de neurologia infantil para atender de maneira eficiente o caso objeto da lide" (e-STJ, fl. 529). Rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 477.477/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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