JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
19/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 19/02/2014

Ementa

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. VERSÃO INCOMPLETA. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. "A parte que se utilizar da faculdade prevista no art. 4º da Lei 9.800/99 torna-se responsável pela entrega da peça processual de forma completa, tanto do fac-símile como do original" (AgRg na Rp. 388/DF, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2010, DJe 08/02/2011). 2. A transmissão, via fax, de uma única página do recurso que se pretende interpor não produz os efeitos da Lei 9.800/99. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 393.788/ES, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 19/2/2014.)
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