- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS TIPO FAC-SÍMILE. FAX INCOMPLETO. ART. 4º DA LEI N. 9.800/99. 1. A petição do agravo regimental foi apresentada via fac-símile de forma incompleta, sendo inviável, dessa forma, o conhecimento do recurso, uma vez que descumprido o artigo 4º da Lei n. 9800/99, que determina caber ao usuário do sistema de transmissão a responsabilidade "pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 2. Precedentes: AgRg no AREsp 200.545/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3.10.2012; AgRg no AREsp 139.802/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26.10.2012; e EDcl no Ag 1335575/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 1.2.2012. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 274.966/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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