JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
12/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/06/2014, p. 12/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAX INCOMPLETA. ART. 4º DA LEI N. 9.800/1999. 1. A parte, ao utilizar o sistema de transmissão, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido (art. 4º da Lei n. 9.800/1999). Ademais, não há como conhecer do recurso incompleto enviado via fac-símile ou distinto daquele posteriormente protocolizado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 424.930/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 12/6/2014.)
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