JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE AUTORIZA O RESPECTIVO PROCESSAMENTO. Tendo a lei instituído uma fase preliminar antes do processamento da ação civil pública, a decisão que autoriza a abertura da nova fase pode ser contrastada por recurso especial sem a restrição do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil; se o recurso especial ficar retido na origem, já não terá objeto após o julgamento da causa, porque os recursos subseqüentes terão como foco o próprio mérito da lide. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 208.453/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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