Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 05/02/2015
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO REGIME DE RETENÇÃO PREVISTO NO ART. 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A subtração de recurso especial do regime de retenção previsto no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, só é possível quando a decisão interlocutória produz efeitos fora dos autos, danosos ao requerente, o que não ocorre no caso dos autos, em que a decisão impugnada apenas rec…