JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
13/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 05/02/2015, p. 13/02/2015

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO REGIME DE RETENÇÃO PREVISTO NO ART. 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A subtração de recurso especial do regime de retenção previsto no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, só é possível quando a decisão interlocutória produz efeitos fora dos autos, danosos ao requerente, o que não ocorre no caso dos autos, em que a decisão impugnada apenas recebeu a petição inicial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 218.730/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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