Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 06/02/2014
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE AUTORIZA O RESPECTIVO PROCESSAMENTO. Tendo a lei instituído uma fase preliminar antes do processamento da ação civil pública, a decisão que autoriza a abertura da nova fase pode ser contrastada por recurso especial sem a restrição do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil; se o recurso especial ficar retido na origem, já não terá objeto após o julgamento da causa, porque os recursos subseqü…