- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 18/06/2014
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. RECEBIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL RETIDO. DESTRACAMENTO. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Somente em situações excepcionais admite-se o Agravo para determinar o destrancamento do Recurso Especial, quando retido nos termos do art. 542, § 3º, do CPC, o que não aconteceu na espécie. 2. Não restaram comprovados os requisitos da plausibilidade do direito alegado e da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próprio apelo extremo no Superior Tribunal de Justiça, necessários para o destracamento do Recurso Especial. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.391.011/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 18/6/2014.)
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